Informação relativa à actividade de intermediação de crédito

CONSOLIDA – INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDIITO, LDA. (doravante, “CONSOLIDA”);

  • Sede: Est. Serra Mira 73 A, 2700-779 Amadora;
  • NIPC: 518 160 610
  • Telefone: +351 925 762 726 (chamada para a rede fixa nacional)
  • E-mail: jose.silva.do.o@consolida-intermediariosdecredito.pt

A CONSOLIDA encontra-se registada como intermediária de crédito junto do Banco de Portugal sob o número 0007890, registo que pode ser confirmado através da seguinte hiperligação: https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/consolida-intermediarios-de-credito-lda;

A CONSOLIDA exerce a sua atividade como intermediária de crédito vinculada sem exclusividade;

A CONSOLIDA não concede crédito, exercendo a sua atividade como mero intermediário de crédito vinculado nos termos dispostos na lei, mantendo, para o efeito, contratos de vinculação com as seguintes entidades mutuantes:

  • BANCO CTT, S.A.;
  • BANKINTER, S.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL;
  • NOVO BANCO, S.A.;
  • BANCO BPI, S.A.;
  • CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A.;
  • ABANCA CORPORACIÓN BANCARIA, S.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL;

A CONSOLIDA está autorizada a prestar os seguintes serviços:

  • Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores
  • Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos
  • Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes
  • Seguros de Responsabilidade civil:
  • A entidade que garante a responsabilidade civil pela atividade de intermediação de crédito hipotecário da CONSOLIDA é a Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A, com o número de apólice RC65817629, válida até 20 de agosto de 2026;

Não existe qualquer encargo a suportar pelos consumidores pelos serviços prestados pela CONSOLIDA;
Está vedada à CONSOLIDA a possibilidade receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, execução e cumprimento antecipado dos contratos de crédito;
A atividade de intermediação de crédito desenvolvida pela CONSOLIDA está sujeita à supervisão do Banco de Portugal e à legislação aplicável, nomeadamente ao regime jurídico que define os requisitos de acesso e de exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito estabelecido no Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho estando o seu registo disponível na página: https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/consolida-intermediarios-de-credito-lda.

Atenção. Cuidado com as burlas!

Não é permitido ao intermediário de Crédito vinculado receber qualquer tipo de pagamento do cliente.